Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51505, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51505/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460, de 1º de janeiro de 2007 e 51.478, de 10 de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
ISecretaria de Saneamento e Energia;
IIComissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
IIICompanhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
IVCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VCompanhia Energética de São Paulo - CESP;
VIEMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIIFundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo