São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51505, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51505/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460, de 1º de janeiro de 2007 e 51.478, de 10 de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:
ISecretaria de Saneamento e Energia;
IIComissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE;
IIICompanhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
IVCompanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VCompanhia Energética de São Paulo - CESP;
VIEMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
VIIFundo Estadual de Saneamento - FESAN.
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 47.941, de 14 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA