Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 515, de 25 de outubro de 1972

Nº 515/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova plano de aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicao da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 340.322,00 (trezentos e quarenta mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do artigo 1. do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:
Art. 2.
- As despesas relativas programao liberada pelo artigo anterior devero onerar a seguinte dotao do oramento vigente:
Art. 3.
- Nos termos do artigo 2. do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso oramentrio:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Luiz Mendona de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 25 de outubro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

Aprova plano de aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

Retificao

No

Artigo 2.-

Leia-se como segue e no conforme constou

UNIDADE ORAMENTRIA - Servios em Regime de Programao Especial

Cdigo 04

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo