São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 515, de 25 de outubro de 1972
Nº 515/1972
Casa Civil
DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova plano de aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendona de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 25 de outubro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.
DECRETO N. 515, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972
Aprova plano de aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial,
de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
Retificao
No
Artigo 2.-
Leia-se como segue e no conforme constou
UNIDADE ORAMENTRIA - Servios em Regime de Programao Especial
Cdigo 04