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Decreto Estadual de São Paulo nº 51458, de 29 de dezembro de 2006

Nº 51458/2006

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Art. 1.
1 artigo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os Decretos nºs 46.759, de 13 de maio de 2002 e 48.743, de 22 de junho de 2004, que autorizaram a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, mediante cessão de uso, um imóvel consistente em terreno com 4,737 hectares e edificação com 0,1938 hectares, situado junto ao Km 47+300m da Rodovia SP-333, Município de Ribeirão Preto, com destino à Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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