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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51451, de 29 de dezembro de 2006

Nº 51451/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel com área de 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Paulista, nº 760, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23724-400679/2006-SF.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação, pelo município, de uma unidade de tratamento de pessoas portadoras de doenças especiais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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