São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51451, de 29 de dezembro de 2006
Nº 51451/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel com área de 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados), localizado na Avenida Paulista, nº 760, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23724-400679/2006-SF.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação, pelo município, de uma unidade de tratamento de pessoas portadoras de doenças especiais.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO