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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51430, de 27 de dezembro de 2006

Nº 51430/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, de uma área com 13,16ha (treze hectares e dezesseis ares), localizada naquele município, conforme identificada nos autos do Processo PGE-256/2001 (GDOC-16151-718628/01) e apenso.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projeto social voltado às famílias de baixa renda.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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