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Decreto Estadual de São Paulo nº 51421, de 27 de dezembro de 2006

Nº 51421/2006

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Art. 1.
1 artigo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piacatu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Dr. José Benetti, esquina com a Rua da Glória, naquele município, com área total de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), matriculado sob o nº 7.802, do Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei municipal nº 1804, de 29 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS nº 3053/06-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento, da 4ª Companhia de Policia Militar, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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