São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51420, de 27 de dezembro de 2006
Nº 51420/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Rua 4, nº 510, Bairro Monte Castelo, naquele município, com 4.312,00m² (quatro mil, trezentos e doze metros quadrados) de terreno e 1.670,00m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente Ofício 79/06-SE (PB-28.697/2006).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO