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Decreto Estadual de São Paulo nº 51415, de 26 de dezembro de 2006

Nº 51415/2006

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Art. 1.
1 artigo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de duas áreas, uma com aproximadamente 86.273,88m² (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e outra com aproximadamente 59.637,67m² (cinqüenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), totalizando 145.911,55m² (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e onze metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizadas na Rua Stéfano Mauser, altura do nº 651, Jardim Regina, Distrito de Pirituba, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial descritivo e plantas, encartados nos autos do protocolo GS-9460/06-PMESP.
Parágrafo único- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à ampliação do Centro de Formação de Soldados da Polícia Militar "Cel Eduardo Assumpção", órgão de apoio e ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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