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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 514, de 25 de outubro de 1972

Nº 514/1972

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Casa Civil

Aprova plano de aplicao para utilizao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicao da unidade abaxaixo discriminada no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milho e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1. do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Art. 2.
- A despesa relativa a programao liberada pelo artigo anterior dever onerar a seguinte dotao do oramento vigente:
Art. 3.
- Nos termos do artigo 2. do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso oramentrio, em anexo.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Luiz Mendonga de Freitas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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