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Decreto Estadual de São Paulo nº 51394, de 21 de dezembro de 2006

Nº 51394/2006

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Art. 1.
1 artigo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Ângelo Cristianini, nº 467, Jardim Miriam, nesta Capital, com área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), objeto do Decreto municipal nº 24.843, de 23 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2.547/2005-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 98º Distrito Policial, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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