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Decreto Estadual de São Paulo nº 51387, de 20 de dezembro de 2006

Nº 51387/2006

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Art. 1.
1 artigo

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Apucarana, nº 131, Bairro Tatuapé, nesta Capital, registrado sob o nº 89.430, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 44.024, de 22 de outubro de 2003, e conforme identificado nos autos do GS-1.728/06-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Posto do Corpo de Bombeiros, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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