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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51384, de 20 de dezembro de 2006

Nº 51384/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel com área aproximada de 18.080,40m² (dezoito mil, oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na confluência das Avenidas Paul Harris e José Antunes de Lisboa com a Rua Ângelo Faggion, Jardim do Bosque, naquele município, matriculado sob o nº 28.324, do Cartório de Registro de Imóveis de Leme, objeto da Lei Complementar municipal nº 172/96, e conforme identificado nos autos do processo GS 2034/06-PMESP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia de Policia Militar, do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Caberá a unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, promover a regularização documental imobiliária pertinente ao imóvel de que trata este decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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