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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51379, de 19 de dezembro de 2006

Nº 51379/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapina, de um imóvel consistente de terreno sem benfeitorias, com área de 26.176,00m² (vinte e seis mil, cento e setenta e seis metros quadrados), localizado naquele município, conforme identificado no expediente Ofício Gab nº 78/2006-PMI.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para deslocamento de lagoas de tratamento de esgotos.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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