São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51379, de 19 de dezembro de 2006
Nº 51379/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itirapina, de um imóvel consistente de terreno sem benfeitorias, com área de 26.176,00m² (vinte e seis mil, cento e setenta e seis metros quadrados), localizado naquele município, conforme identificado no expediente Ofício Gab nº 78/2006-PMI.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para deslocamento de lagoas de tratamento de esgotos.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO