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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51376, de 18 de dezembro de 2006

Nº 51376/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tatuí, do prédio da antiga Cadeia Pública da cidade, localizado naquele município, na Via R.G. Adão Bertin, nº 457, Vila Régia.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado para a instalação de um Espaço Cultural e instalação de cursos de música.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2006.

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