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Decreto Estadual de São Paulo nº 51375, de 18 de dezembro de 2006

Nº 51375/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel denominado área institucional nº 01, medindo 3.615,08m2 (três mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oito decímetros quadrados), localizada no “Conjunto Habitacional Mogi das Cruzes - C”, Município de Mogi das Cruzes, neste Estado, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 41.430, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único- A área referida no “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.
Art. 2.
- A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo próprio a ser acompanhado pela Consultoria Jurídica da Educação, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2006.

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