São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51372, de 15 de dezembro de 2006
Nº 51372/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila Medon, naquele município, com 4.304,95 m2 (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,20m2 (um mil, vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolado SE-500626/0031/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Escola de Música Heitor Villa-Lobos no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2006.