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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51372, de 15 de dezembro de 2006

Nº 51372/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila Medon, naquele município, com 4.304,95 m2 (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,20m2 (um mil, vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolado SE-500626/0031/2005.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Escola de Música Heitor Villa-Lobos no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2006.

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