São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51371, de 14 de dezembro de 2006
Nº 51371/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Secretário da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência deste decreto, editará normas complementares, estabelecendo os critérios técnicos e administrativos necessários à implantação de modelo assistencial que contemple equipes de especialistas em cirurgias plásticas, em que se definam as condições de atendimento das mulheres vítimas de violência e se especifiquem os procedimentos necessários ao encaminhamento das pacientes aos serviços de referência, para a realização da cirurgia plástica reparadora, indicando, ainda:
Artigo 4º. - Compete ainda, à Secretaria da Saúde providenciar:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2006.