Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51350, de 11 de dezembro de 2006

Nº 51350/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor do Município de Ubatuba, de um imóvel localizado na Praça Nóbrega, nº 54, Centro, naquele município, conforme descrito e identificado no expediente GDOC-29370-342353/2006-SF.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Casa da Cultura do município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo