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Decreto Estadual de São Paulo nº 51348, de 8 de dezembro de 2006

Nº 51348/2006

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Procuradoria Geral do Estado, uma área com 22,40m2 (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), constituída em uma sala localizada no prédio onde se encontra instalado o Posto Fiscal de Registro, situado na Rua José Antonio de Campos, Vila Tupi, Município de Registro, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12436-217479/2004-SF.
Parágrafo único- A área de que trata este decreto destinar-se-á à Procuradoria Regional de Santos, para instalação da 2ª Subprocuradoria Regional.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 08 de dezembro de 2006.

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