São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51344, de 8 de dezembro de 2006
Nº 51344/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O item 1 da alínea “c” do inciso V do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Cajamar, de Mairiporã e de Caieiras;”. (NR)
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 08 de dezembro de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.