São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51341, de 7 de dezembro de 2006
Nº 51341/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Carmen Vitória Amadi Annunziato
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de dezembro de 2006.