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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51335, de 29 de janeiro de 1969

Nº 51335/1969

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DECRETO N. 51.335, DE 29 DE JANEIRO DE 1969

Cria os estabelecimentos de ensino médio que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- São criados 34 ginásios estaduais (1.º ciclo), com a denominação e a localização indicadas no artigo 2.º, dêste decreto.

Artigo 2.º - Os estabelecimentos de ensino criados pelo artigo anterior são:

1 - Ginásio Estadual de Santo Antonio do Aracanguá, em Santo Antonio do Aracanguá, a ser instalado em prédio cedido pela Prefeitura Municipal local;

2 - Ginásio Estadual de Rubiácea, em Rubiácea a ser instalado em prédio cedido pela Preteitura Municipal local;

3 - Ginásio Estadual de Bento de Abreu, em Bento de Abreu, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Prof. Olimpio Camargo local;

4 - Ginásio Estadual de Ribeirão do Sul, em Ribeirão do Sul, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Cel. Pedro Sylvio», local;

5 - Ginásio Estadual de Anhembí, em Anhembí, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

6 - Ginásio Estadual de Vila Odilon, em Ourinhos, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Ataliba Leonel», local;

7 - Ginásio Estadual de Águas da Prata, em Águas da Prata, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

8 - Ginásio Estadual de Tupã, em Tupã, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Profª. Auda Malta» local;

9 - Ginásio Estadual de Oswaldo Cruz, em Oswaldo Cruz, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Dr. Getúlio Vargas» local;

10 - Ginásio Estadual de Saltinho, em Saltinho, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar «Manoel Dias de Almeida», local;

11 - Ginásio Estadual de Marabá Paulista, em Marabá Paulista, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

12 - Ginásio Estadual de Euclides da Cunha, em Euclides da Cunha, a ser instalado no prédio do Giupo Escolar local;

13 - Ginásio Estadual de Sandovalina, em Sandovalina, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

14 - Ginásio Estadual de Emilianópolis, em Emilianópolis, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

15 - Ginásio Estadual de Guachos, em Guachos, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

16 - Ginásio Estadual de Teçaindá, em Teçaindá, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

17 - Ginásio Estadual de Platina, em Platina, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

18 - Ginásio Estadual de Ribeirão dos Indios, em Ribeirão dos Indios, em Ribeirão dos Indios, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

19 - Ginásio estadual de Caiuá, em Caiuá, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

20 - Ginásio Estadual de Assis, em Assis, a ser instalado no prédio cedido pela Prefeitura Municipal local;

21 - Ginásio Estadual de Rosana, em Rosana, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

22 - Ginásio Estadual de Pradópolis, em Pradópolis, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

23 - Ginásio Estadual de Guatapará, em Guatapará a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

24 - Ginásio Estadual de Monganguá, em Monganguá, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar "Profa. Aracy da Silva Freitas", local;

25 - Ginásio Estadual de Cajatí, em Cajatí, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

26 - Ginásio Estadual de Bertioga, em Santos a ser instalado no prédio do Grupo Escolar "Armando Belegarde", local;

27 - Ginásio Estadual de Catiapoã, em São Vicente a ser instatado no prédio do Grupo Escolar "9 de Julho", local;

28 - Ginásio Estadual de Engenheiro Schimidt em Engenheiro Schimidt, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

29 - Ginásio Estadual de Sales, em Sales, a ser instalado no prédio cedido pela Prefeitura Municipal local;

30 - Ginásio Estadual de Orindiuva, em Orindiuva, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

31 - Ginásio Estadual de Eliziário, em Eliziário, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar local;

32 - Ginásio Estadual de Palmares Paulista, em Palmares Paulista, a ser instalado em prédio cedido pela Prefeitura Municipal local;

33 - Ginásio Estadual de Arandu, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar "Bento Alves", de Arandu;

34 - Ginásio Estadual de Sarutaiá, a ser instalado no prédio do Grupo Escolar "Dr. Edgar Cardoso" , em Sarutaiá;

Art. 3.
- Fica a Secretaria da Educação, autorizada a instalar, nêste exercício, os ginásios criados por êste decreto, podendo inclusive determinar a realização de exames de admissão em época espedal.
Art. 4.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

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