Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51269, de 13 de novembro de 2006

Nº 51269/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel localizado na Secção Cascata, zona rural, naquele município, com 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) de terreno e 387,74m2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2484/0088/2006.

Parágrafo único- A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma Escola de Educação Infantil-EMEI.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo