São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51268, de 13 de novembro de 2006
Nº 51268/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Art. 1.
- É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969 e alterações posteriores, o Senhor PEDRO JACINTHO CAVALHEIRO, no grau de Grã-Cruz.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2006.