São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51252, de 8 de novembro de 2006
Nº 51252/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santos, parte do imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual dos Andradas, consistente em dois pavimentos do Bloco nº 4, situado na Rua Almirante Ernesto de Mello Junior, nº 130, Jardim Aparecida, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-1396/2006.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto de Gestão Compartilhada, objeto do Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Santos e a Secretaria Estadual da Educação.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 08 de novembro de 2006.