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Decreto Estadual de São Paulo nº 51248, de 7 de novembro de 2006

Nº 51248/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "B" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
IIIGrupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
IVGrupo "S-4" - 41 (quarenta e um) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.511, de 25 de fevereiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 07 de novembro de2006.

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