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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51240, de 1 de novembro de 2006

Nº 51240/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, de um imóvel com 8.333,50m² (oito mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, e que contém uma construção inacabada, localizado na Rua dos Vianas, s/nº, Centro, naquele município, conforme descrita e identificada nos autos do processo PGE-201/2005 e apensos.

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais voltadas à 3ª Idade e a instalação de um Ambulatório de Geriatria e Gerontologia.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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