Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51237, de 31 de outubro de 2006

Nº 51237/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de um imóvel localizado no Município de Franca, na esquina da Rua Maria Martins Araújo com a Avenida Ademar Pólo Filho, conforme descrito e identificado nos autos do processo GG-2.085/2006 e apensos.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Tribunal Regional Federal, no município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo