São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51237, de 31 de outubro de 2006
Nº 51237/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de um imóvel localizado no Município de Franca, na esquina da Rua Maria Martins Araújo com a Avenida Ademar Pólo Filho, conforme descrito e identificado nos autos do processo GG-2.085/2006 e apensos.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Tribunal Regional Federal, no município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO