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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51228, de 27 de outubro de 2006

Nº 51228/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jales, de imóvel com área de 3.558,19m² (três mil e quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), localizado na confluência da Rua Novo Horizonte, Avenida América do Sul e Rua Uruguai, bairro Jardim Arapuã, naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo GDOC-23752-386997/2005-PGE.

Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Posto de Saúde da Família do município.

Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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