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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51227, de 8 de janeiro de 1969

Nº 51227/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.227, DE 8 DE JANEIRO DE 1969

Altera os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 8.º do Decreto n. 46.810, de 22 de setembro de 1966, que alterou o artigo 8.° do Decreto n. 33.092, de 11 de julho de 1958 e regulamentou o «Prêmio Literário Paulo Setúbal»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Art. 1.
- Ficam elevados para NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) e NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) as importâncias relativas ao pagamento do «Prêmio Literário Paulo Setúbal» instituído pelo artigo 8.° do Decreto n. 33.092, de 11 de julho de 1958;

Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n. 46.810, de 22 de setembro de 1966:

«O concorrente encaminhará à Casa de Paulo Setúbal, na cidade de Tatuí, o trabalho em 1 (um) original e 4 (quatro) cópias firmadas, todas com pseudônimo, dentro de um envelope lacrado com os dizeres: - Prêmio Literário Paulo Setúbal - do ano ... - à parte, em envelope também lacrado, será encaminhada a identificação do concorrente, constando dêsse envelope a indicação: - Identificação do concorrente de pseudônimo ...-».

Artigo 3.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 5.º do Decreto n. 46.810 de 22 de setembro de 1966:

«A Direção da Casa de Paulo Setúbal, designará uma comissão composta de 5 (cinco) membros, que se incumbirá da escolha do tema e do julgamento dos trabalhos, não sendo remuneradas as funções desta Comissão».

Art. 4.
- No caso de afastamento de qualquer membro da Comissão, no período compreendido entre a escolha do tema (janeiro) e julgamento dos trabalhos (julho), será, da mesma forma, designado o substituto.

Artigo 5.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 8.º do Decreto n, 46.810, de 22 de setembro de 1966:

«As despesas decorrentes dêste Decreto, correrão por conta das verbas próprias da Casa de Paulo Setúbal».

Art. 6.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1969

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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