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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51222, de 26 de outubro de 2006

Nº 51222/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Novo Horizonte, um imóvel consistente em terreno com área de 2.580,55m² (dois mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento Vila Patti, quadra "F", esquina da Rua Francisco Alves do Vale com a Rua Dr. João Dorival Cardoso, naquele município, objeto da Matrícula nº 15.435 do Registro de Imóveis de Novo Horizonte, e da Lei Municipal nº 2635, de 10 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2744/2006-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes-DISE, da Delegacia de Investigações Gerais-DIG e do CIRETRANCircunscrição Regional de Trânsito, no município.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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