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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51210, de 20 de outubro de 2006

Nº 51210/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Salete, de uma área com 3.136,00m² (três mil, cento e trinta e seis metros quadrados), parte de área maior que abriga a Escola Estadual "Francisco Molina Molina", localizada na Avenida Presidente Roosevelt, s/nº, naquele município, conforme descrita e identificada no expediente GDOC-18834-540309/2005-PGE.

Parágrafo único- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma creche, de uma pré-escola e da Biblioteca Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2006.

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