São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51209, de 20 de outubro de 2006
Nº 51209/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 411, Centro, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com 1.421,80m² (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e 2.380,40m² (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo SF-23752-415669/2006.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança/Setor Centro, do Setor de Expedição de Ocorrências da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior, e de Organização Policial Militar-OPM, órgãos da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2006.