Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51209, de 20 de outubro de 2006

Nº 51209/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Florêncio de Abreu, nº 411, Centro, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com 1.421,80m² (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno e 2.380,40m² (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo SF-23752-415669/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança/Setor Centro, do Setor de Expedição de Ocorrências da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior, e de Organização Policial Militar-OPM, órgãos da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo