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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51192, de 16 de outubro de 2006

Nº 51192/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Registro, de um imóvel localizado no Bairro São Domingos, naquele município, com 100,00m2 (cem metros quadrados) de terreno e 60,00m2 (sessenta metros quadrados) de construção, conforme identificado no processo SS-1.115/06.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas e de oficinas de artesanato e de lazer voltadas à população do município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2006.

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