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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51184, de 11 de outubro de 2006

Nº 51184/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, fica fixada nas seguintes quantidades:
IGrupo "B" - 1 (um) veículo;
IIGrupo "S-1" - 10 (dez) veículos;
IIIGrupo "S-2" - 61 (sessenta e um) veículos.
IVGrupo "S-3" - 12 (doze) veículos.
VGrupo "S-4" - 07 (sete) veículos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Sérgio Robles Reis de Queiroz

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.

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