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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51179, de 11 de outubro de 2006

Nº 51179/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de imóvel com 656,00m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados), de terreno e 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, localizado na Praça da Bandeira, nº 222, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-21.539/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.

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