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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51165, de 9 de outubro de 2006

Nº 51165/2006

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 1.220, de 30 de agosto de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Anhembi, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

RODRIGO GARCIA

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2006.

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