Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51157, de 6 de outubro de 2006

Nº 51157/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de imóvel com 621,50m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), de terreno e 273,95m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martin Afonso de Souza, nº 7, naquele município, conforme identificado nos autos do expediente PB-19.123/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Câmara Municipal.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo