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Decreto Estadual de São Paulo nº 51147, de 2 de outubro de 2006

Nº 51147/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, um imóvel sem benfeitorias, com área total de 2.082,85m2 (dois mil e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Daniel Rodrigues de Oliveira, esquina com a Rua Dionísio Felisberto da Silva, naquele Município, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-2.144/06-SSP.

Parágrafo único- O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Mesópolis, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006

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