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Decreto Estadual de São Paulo nº 51146, de 2 de outubro de 2006

Nº 51146/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, de imóvel com 10.000,0m2 (dez mil metros quadrados), de terreno e 596,00m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Geremias Alberto, s/nº, bairro Vila Martins, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SE-487/2006 e apenso.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos sociais da municipalidade.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2006.

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