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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51139, de 27 de setembro de 2006

Nº 51139/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de imóvel com 188.600,00m² (cento e oitenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) de terreno, situado naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo SH-462/05/06.

Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à execução pelo município das obras de recuperação ambiental do imóvel.

Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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