São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51139, de 27 de setembro de 2006
Nº 51139/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de imóvel com 188.600,00m² (cento e oitenta e oito mil e seiscentos metros quadrados) de terreno, situado naquele município, conforme descrito e caracterizado no processo SH-462/05/06.
Parágrafo único- A permissão de uso de que trata o "caput" destinar-se-á à execução pelo município das obras de recuperação ambiental do imóvel.
Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO