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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51132, de 25 de setembro de 2006

Nº 51132/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua João Cardoso s/nº, Vila Teixeira, Município de Campinas, neste Estado, com as divisas e confrontações constantes da transcrição nº 40.056, do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, constantes do processo SAA-203.425/2000.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação das sedes dos 35º e 47º Batalhões de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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