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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51129, de 22 de setembro de 2006

Nº 51129/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, de uma área rural com 59.826,00m2 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados), localizada à beira da Rodovia Osni Mateus, SP-261, km 52, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAA-609/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Administrativo do município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de

2006.

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