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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51123, de 18 de setembro de 2006

Nº 51123/2006

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pradópolis, de um imóvel com 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de terreno e 498,20m2 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 1.075, naquele município, conforme identificado no expediente PB-19.199/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Biblioteca Municipal e da Casa da Cultura.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2006.

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