Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51117, de 14 de setembro de 2006

Nº 51117/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Rua Lorena, nº 2.000, Bairro de Sumaré, Município de Caraguatatuba, neste Estado, com 5.482,36m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.287,50m2 (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo GS-2.012/05-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo