São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51105, de 11 de setembro de 2006
Nº 51105/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel localizado na Rua Santos Dumont, nº 65, Centro, naquele município, conforme identificado nos autos do processo GS-1.386/06-SSP.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos e serviços públicos da administração municipal.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2006.