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Decreto Estadual de São Paulo nº 51100, de 8 de setembro de 2006

Nº 51100/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio identificado como nº 33, com 237,09m2 (duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior onde se encontra instalado o Conjunto Hospitalar do Mandaqui, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 43012, Bairro do Mandaqui, nesta Capital, conforme descrito nos autos do processo SS-247/2004.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para instalação de uma Base de Ambulância (SAMU 192).

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2006.

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