São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51096, de 6 de setembro de 2006
Nº 51096/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua João Bin, nº 300, entre as Ruas Sacadura Cabral e Roberto Mange, Bairro Campos Elíseos, Município de Ribeirão Preto, com área de 3.159,45m2 (três mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do Processo GDOC- 23684-263611/2006-SF (GS-1.438/04-SSP).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sócio educativas, esportivas e culturais, voltadas aos policiais militares e seus dependentes.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2006.