Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51090, de 4 de setembro de 2006

Nº 51090/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo Godoy, nº 409, Centro, Município de Pindamonhangaba, conforme identificado nos autos do processo GS-425/2006-SSP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Militar, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2006.

Retificação do D.O. de 05-9-2006

No parágrafo único, leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidades Policiais, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo