São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51090, de 4 de setembro de 2006
Nº 51090/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2006.
Retificação do D.O. de 05-9-2006
No parágrafo único, leia-se como segue e não como constou: