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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51066, de 24 de agosto de 2006

Nº 51066/2006

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Art. 1. Art. 2.
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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, um imóvel localizado na Rua Bahia, nº 846, Município de Votuporanga, neste Estado, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 26.289 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Equipe de Criminalística de Votuporanga, órgão da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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